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Andarilhos de Estrada e os entraves no acesso à segurança social.

Atualizado: há 14 horas


Uma mulher andando pela estrada carregando uma sacola.

Autoria:


Elton José Scremin

Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal (UNIPRF)

Miguel Archanjo de Freitas Junior

Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG)

Cláudia Tania Picinin

Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)



  Resumo:


O mínimo existencial, calcado no princípio da dignidade da pessoa humana, tem como sustentáculo os direitos sociais componentes do artigo 6º da Carta Magna, mas sua positivação não é garantidora de sua implementação. A população citadina percebe com alguns óbices esses direitos, mas quem vive na rodovia, como Andarilhos de Estrada e Trecheiros, não os vislumbram. O objetivo deste artigo é identificar se os direitos sociais, especialmente a Seguridade Social, são acessados pelos nômades e errantes das rodovias federais. Pretende-se verificar se a Proteção Social, assegurada no plano jurídico formal, possui alguma efetividade para essa população. Concluiu-se que vários são os óbices na implementação dos direitos sociais para Andarilhos de Estrada e Trecheiros. A Seguridade Social está precariamente acessível somente no direito à saúde, restringindo-se às situações emergenciais; a previdência social esbarra no caráter contributivo enquanto os princípios da matricialidade sociofamiliar, da descentralização político administrativa e da territorialidade impedem o atendimento na área da assistência social.

 

Palavras chaves: Andarilhos de Estrada. Trecheiros. Seguridade Social. Cidadania






SCREMIN, E.; FREITAS JÚNIOR. M.A.; PICININ, C.T. Andarilhos de Estrada e os entraves no acesso à segurança social. Revista de Gestão e Secretariado 15(2), 2024









 
 
 

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Agradecimentos à Fapesp pelos apoios a pesquisas realizadas com andarilhos de estrada e à elaboração e hospedagem desta página.

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